- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A AMT Lisboa, E. P. E., obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração, ou de quem o substitua, e de um outro administrador, nos termos dos respectivos poderes;
- b)Pela assinatura dos procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
Artigo 13.º — Representação
Vigente desde: 13/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004