- 1 -O âmbito territorial de actuação da AMT Lisboa, E. P. E., abrange o território da grande área metropolitana de Lisboa.
- 2 -O âmbito territorial de actuação da AMT Lisboa, E. P. E., pode ainda incluir municípios não integrantes da grande área metropolitana de Lisboa desde que territorialmente contíguos.
Artigo 2.º — Âmbito territorial de actuação
Vigente desde: 13/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004