Os membros do conselho de administração cessam o exercício das suas funções:
- a)Pelo decurso do prazo por que foram nomeados;
- b)Por incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente do titular;
- c)Por renúncia;
- d)Por exoneração decidida por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do estatuto do gestor público;
- e)Por caducidade do mandato, no caso de dissolução da AMT Lisboa, E. P. E.