- 1 -A Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto é uma entidade pública empresarial (Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E., abreviadamente designada por AMT Porto, E. P. E.), dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A AMT Porto, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 13/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004