- 1 -O conselho geral é um órgão consultivo, constituído por representantes de todos os municípios abrangidos no respectivo âmbito territorial, dos organismos da Administração com competência em matéria de infra-estruturas, transportes, ordenamento do território e ambiente, dos operadores de transportes e dos clientes.
- 2 -O conselho geral é presidido pelo presidente do conselho de administração da AMT Porto, E. P. E., e constituído por:
- a)Cinco membros em representação da administração central com competência nos domínios dos transportes, das respectivas infra-estruturas, do planeamento, do ambiente e ordenamento do território, dos quais dois designados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, um pelo Ministro da Administração Interna, um pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e um pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- b)Um membro em representação de cada câmara municipal integrante da área metropolitana do Porto, a designar pelas respectivas câmaras municipais;
- c)Cinco membros em representação das empresas de transportes, dos quais três representando o sector público e dois representando o sector privado, a designar respectivamente pelo ministro da tutela e pelas associações profissionais;
- d)Dois membros em representação dos clientes, a designar pelas associações da respectiva área metropolitana, legalmente constituídas.
- 3 -Integram ainda o conselho geral membros de outras instituições, públicas e privadas, nos termos de regulamento a aprovar pelo conselho de administração.
- 4 -O conselho geral funcionará em plenário e por secções especializadas nos termos de regulamento a aprovar pelo conselho de administração.
- 5 -O conselho geral reúne anualmente ou sempre que convocado pelo presidente do conselho de administração.
- 6 -As funções exercidas no conselho geral não são remuneradas.
- 7 -O conselho geral pode iniciar as suas funções logo que sejam designados dois terços dos seus membros.
Artigo 16.º — Conselho geral
Vigente desde: 13/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004