À extinção e liquidação da AMT Porto, E. P. E., aplica-se o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
ANEXO
À extinção e liquidação da AMT Porto, E. P. E., aplica-se o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
ANEXO
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004