A AMT Porto, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objecto a prestação do serviço público em moldes empresariais relativos à gestão, planeamento, exploração e desenvolvimento do sistema de transportes na área metropolitana do Porto, em articulação com o desenvolvimento urbanístico e o ordenamento do território.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004