São órgãos da AMT Porto, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único;
- d)O conselho geral.
São órgãos da AMT Porto, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos:
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Em vigor desde 13/12/2004