- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam a competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre a assumpção pela AMT Porto da posição contratual do Estado ou de outras entidades públicas, incluindo as empresas públicas, de âmbito regional e local, em contratos, ou posições em situações jurídicas decorrentes de actos unilaterais da Administração, mas aceites por pessoas jurídicas privadas;
- b)Submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela o plano de actividades, anual e plurianual, bem como o orçamento;
- c)Acompanhar a execução do orçamento;
- d)Estabelecer os termos, critérios e condições em que podem ser efectuadas operações de financiamento pela AMT Porto;
- e)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- f)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da E. P. E.;
- g)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
- h)Aprovar propostas de alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- i)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004