Artigo 17.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 01/08/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição do complemento solidário para idosos depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
- 2 -A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
- 4 -(Revogado.)