Artigo 17.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição do complemento solidário para idosos depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
- 3 -O modelo de requerimento do complemento solidário para idosos é aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.