Artigo 17.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
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- 1 -A atribuição do complemento solidário para idosos, bem como a renovação da prova de recursos, depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
- 2 -A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
- 4 -O modelo de requerimento do complemento solidário para idosos é aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.