Artigo 24.º
Aplicação progressiva
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
A idade para o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos é fixada nos termos seguintes:
- a)Igual ou superior a 80 anos, no ano de 2006;
- b)Igual ou superior a 75 anos, no ano de 2007;
- c)Igual ou superior a 70 anos, no ano de 2008;
- d)Igual ou superior a 65 anos, no ano de 2009.