- 1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º comandante da Força Aérea.
- 2 -O VCEMFA é um tenente-general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, na Força Aérea.
- 3 -Compete ao VCEMFA:
- a)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMFA, e outras decorrentes do disposto no presente decreto-lei;
- b)Substituir o CEMFA nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEMFA interino por vacatura do cargo.
- 4 -O VCEMFA dispõe de um gabinete para apoio directo.
- 5 -Dependem do VCEMFA:
- a)O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
- b)O Grupo de Apoio do EMFA (GAEMFA);
- c)O Sub-Registo.
Artigo 11.º — Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009