Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea
Natureza
A Força Aérea é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
Missão
Integração no sistema de forças
Princípios gerais de organização
Administração financeira
Estrutura orgânica
A Força Aérea é comandada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e para o cumprimento da respectiva missão compreende:
Quadro de cargos de comando, direcção ou chefia
Os lugares de comando, direcção ou chefia, desempenhados por oficiais generais no activo, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Competência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea
Departamento Jurídico da Força Aérea
O Departamento Jurídico da Força Aérea tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea.
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Atribuições e competência
Caracterização e composição
Comando de Pessoal da Força Aérea
Comando da Logística da Força Aérea
Comando da Instrução e Formação da Força Aérea
Direcção de Finanças da Força Aérea
Comando Aéreo
Comandos de zona aérea
Disposições genéricas relativas aos órgãos de conselho
Conselho Superior da Força Aérea
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Inspecção-Geral da Força Aérea
Disposições genéricas relativas aos órgãos de base
Órgãos de natureza cultural
Disposições genéricas relativas aos elementos da componente operacional do sistema de forças
Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios da Força Aérea:
Disposições genéricas relativas a outros órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria
A Força Aérea compreende os seguintes órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria:
Autoridade Aeronáutica Nacional
As competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional constam de legislação própria.
Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Disposições genéricas relativas a órgãos de apoio a mais de um ramo
Símbolos e datas festivas
Infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea
A manutenção e o funcionamento das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) existentes em Portugal na dependência da Força Aérea são regulados por legislação própria.
Regulamentação
As atribuições, competência e organização dos órgãos e serviços que constituem a Força Aérea são estabelecidas por decreto regulamentar.
Disposição transitória
Norma revogatória
Salvo o disposto no artigo anterior são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 30 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia de oficial general:
General - 1;
Tenente-general - 6;
Major-general - 15.