- 1 -Os órgãos centrais de administração e direcção têm carácter funcional e visam assegurar a direcção e execução de áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção da Força Aérea os seguintes:
- a)O Comando de Pessoal da Força Aérea;
- b)O Comando da Logística da Força Aérea;
- c)O Comando da Instrução e Formação da Força Aérea;
- d)A Direcção de Finanças da Força Aérea.
Artigo 13.º — Caracterização e composição
Vigente desde: 15/09/2009
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