- 1 -O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) é o órgão máximo de consulta do CEMFA.
- 2 -O CSFA é presidido pelo CEMFA e é constituído por todos os tenentes-generais da Força Aérea do activo em serviço nas Forças Armadas.
- 3 -Em diploma regulamentar são fixadas as circunstâncias em que este órgão reúne em plenário ou sessão restrita, conforme as matérias a tratar.
- 4 -O CSFA pode integrar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEMFA.
Artigo 21.º — Conselho Superior da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009