A manutenção e o funcionamento das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) existentes em Portugal na dependência da Força Aérea são regulados por legislação própria.
Artigo 34.º — Infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009