- 1 -A organização da Força Aérea rege-se pelos princípios de eficácia e racionalização, garantindo:
- a)A optimização da relação entre a componente operacional e a componente fixa;
- b)A articulação e complementaridade com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e com os outros ramos;
- c)A correcta utilização do potencial humano, militar ou civil, promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correcta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efectivo.
- 2 -No respeito pela sua missão principal, a organização da Força Aérea permite que a transição para o estado de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.
- 3 -A Força Aérea organiza-se numa estrutura vertical e hierarquizada e os respectivos órgãos relacionam-se através dos seguintes níveis de autoridade:
- a)Autoridade hierárquica;
- b)Autoridade funcional;
- c)Autoridade técnica.
- 4 -A autoridade hierárquica corresponde ao comando completo e verifica-se sem prejuízo de outras dependências que sejam estabelecidas.
- 5 -A autoridade funcional é a autoridade conferida a um órgão para controlar processos, no âmbito das respectivas áreas ou actividades específicas, e não inclui a competência disciplinar.
- 6 -A autoridade técnica é a autoridade conferida a um órgão para fixar e difundir normas de natureza especializada, e não inclui a competência disciplinar.
Artigo 4.º — Princípios gerais de organização
Vigente desde: 15/09/2009
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