É aprovado o processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), empresa titular de concessão de serviço público aeroportuário legalmente atribuída, o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2012