- 1 -O IMPIC, I. P., está isento de todas as taxas, custas e emolumentos devidos pela emissão de certidões, informações, cópias ou quaisquer outros elementos que sejam necessários ao exercício das suas funções de inspeção ou de fiscalização das atividades das empresas e empresários do setor da construção e do imobiliário e da correspondente competência sancionatória no âmbito destas atividades.
- 2 -A isenção emolumentar prevista no número anterior não abrange os emolumentos pessoais, nem as importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua intervenção nos atos.
Artigo 19.º — Isenção de taxas, custas e emolumentos
Vigente desde: 13/10/2015
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