- 1 -O IMPIC, I. P., tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.
- 2 -São atribuições do IMPIC, I. P., no domínio da regulação do setor da construção e do imobiliário:
- a)Contribuir para a definição das políticas públicas no setor da construção e do imobiliário;
- b)Formular ao Governo propostas legislativas e regulamentares relacionadas com o setor da construção e do imobiliário, incluindo os respeitantes à transposição de diretivas europeias;
- c)Assegurar a representação nacional junto das instâncias europeias e internacionais relevantes para o setor, bem como a representação do mesmo junto de quaisquer entidades e instâncias nacionais;
- d)Assegurar uma atuação coordenada dos organismos públicos que atuem no setor da construção e do imobiliário;
- e)Coordenar com a Autoridade da Concorrência a aplicação da lei da concorrência no setor da construção e do imobiliário;
- f)Qualificar as empresas do setor da construção e do imobiliário para as quais o acesso e exercício da sua atividade seja regulado;
- g)Atribuir os títulos habilitantes para o exercício das diversas atividades do setor da construção e do imobiliário, cujo licenciamento, habilitação, qualificação, registo ou inscrição legalmente lhe incumba, bem como verificar as respetivas condições de permanência e avaliar o respetivo desempenho;
- h)Reconhecer as habilitações das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu, para o exercício da atividade em território português;
- i)Produzir informação estatística relativa ao setor da construção e do imobiliário;
- j)Assegurar a realização e a divulgação de análises e estudos periódicos da evolução do setor e do comportamento dos respetivos agentes, designadamente através da criação ou participação em observatórios dos mercados abrangidos pelo setor;
- k)Dinamizar iniciativas estratégicas para melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas do setor da construção e do imobiliário, tendo em vista a defesa do consumidor;
- l)Estimular o desenvolvimento tecnológico do setor da construção e do imobiliário, a qualificação dos seus profissionais e a utilização de métodos e técnicas de trabalho que contribuam para a inovação, segurança e qualidade no setor, nomeadamente através da criação ou participação em entidades de direito público ou privado com esse fim;
- m)Assegurar, em representação do Estado português, a gestão do ProNIC - Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção;
- n)Desenvolver ações conducentes ao fomento da mediação e da arbitragem voluntárias para a resolução de conflitos emergentes das atividades do setor, através da sua intervenção direta ou mediante a criação ou participação em entidades de direito público ou privado, criadas para esse fim;
- o)Propor trimestralmente os indicadores económicos e as fórmulas de revisão de preços a aplicar em contratos de empreitadas;
- p)Promover e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável ao setor da construção e do imobiliário, realizando as necessárias ações de inspeção, fiscalização e auditoria às empresas e empresários que exercem atividade no âmbito do setor, instaurar processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas nos termos legalmente fixados.
- 3 -São atribuições do IMPIC, I. P., no domínio da regulação dos contratos públicos de aquisição de obras, bens e serviços:
- a)Formular ao membro do Governo da tutela propostas legislativas e regulamentares relacionadas com os contratos públicos, incluindo os respeitantes à transposição de diretivas europeias;
- b)Participar nas equipas de representação técnica nacional em matéria de contratos públicos junto das instâncias europeias e internacionais relevantes;
- c)Apoiar o membro do Governo da tutela na definição do modelo de contratação pública eletrónica nacional, em articulação com as demais entidades competentes em razão da matéria;
- d)Assegurar o licenciamento, a monitorização e a fiscalização das plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da lei;
- e)Produzir manuais de boas práticas sobre contratos públicos de aquisição de obras, de bens e de prestação de serviços;
- f)Gerir o portal dos contratos públicos, designado «Portal Base», nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo os observatórios de obras públicas de bens e serviços;
- g)Produzir relatórios estatísticos sobre contratos públicos no setor da construção e do imobiliário;
- h)Analisar queixas e denúncias de cidadãos e empresas, assim como participações de entidades públicas sobre a aplicação das regras de adjudicação de contratos públicos no setor da construção e do imobiliário.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica as atribuições legalmente cometidas a outras entidades.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015