- 1 -A tentativa não é sancionável quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução da contra-ordenação ou impede a consumação ou, não obstante a consumação, impede a verificação do resultado não compreendido no tipo da contra-ordenação.
- 2 -Quando a consumação ou a verificação do resultado são impedidas por factos independentes da conduta do desistente, a tentativa não é sancionável se este se esforça por evitar uma ou outra.
Artigo 13.º — (Desistência)
Vigente desde: 24/07/1979
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