- 1 -O trânsito em julgado da decisão de apreensão determina a transferência da propriedade para o Estado ou para a entidade pública que a lei determinar.
- 2 -Serão nulos os negócios jurídicos de alienação dos objectos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de apreensão.
Artigo 22.º — (Efeitos da apreensão)
Vigente desde: 24/07/1979
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Em vigor desde 24/07/1979