- 1 -Se o contrário não resultar deste diploma, a 2.ª instância apenas conhecerá da matéria de direito, não cabendo recurso das suas decisões.
- 2 -A decisão do recurso poderá:
- a)Alterar a decisão do tribunal recorrido, sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida;
- b)Anulá-la e devolver o processo ao tribunal recorrido.
Artigo 66.º — (Âmbito e efeitos do recurso)
Vigente desde: 24/07/1979
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Em vigor desde 24/07/1979