Pela transcrição na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura ou testamento outorgado no estrangeiro - 300$00.
Artigo 19.º
Vigente desde: 17/06/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1982
Pela transcrição na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura ou testamento outorgado no estrangeiro - 300$00.
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