Pelos requerimentos redigidos e dactilografados ou manuscritos nos cartórios, a pedido dos interessados - 500$00.
Artigo 22.º
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982
Pelos requerimentos redigidos e dactilografados ou manuscritos nos cartórios, a pedido dos interessados - 500$00.
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