Artigo 3.º
Projectos de construção
Redação registada como em vigor em 16/07/1990.
Esta redação foi substituída em 06/07/1994. Ver a versão consolidada
Os projectos de construção referidos no artigo anterior devem integrar:
Para qualquer dos componentes do sistema mencionados no n.º 2 do artigo 1.º:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Planta de localização, com implantação dos principais componentes;
- c)Descrição detalhada dos dispositivos de segurança de que a instalação fica dotada, incluindo comunicações e telecomunicações internas e externas, sempre que necessárias;
- d)Planos de segurança e emergência para casos de acidentes;
- e)Indicação das principais normas e códigos técnicos a observar no projecto, na construção e na operação;
- f)Análise dos impactes ambientais resultantes da construção e da exploração da instalação, através da realização do respectivo estudo, devendo este obrigatoriamente mencionar as medidas necessárias para minimizar os impactes negativos evidenciados;
- g)Planeamento da construção, com a indicação das previsíveis ampliações ou extensões;
Para o terminal:
- a)Estudos geológicos do local;
- b)Diagrama processual de funcionamento;
- c)Diagrama de massas;
- d)Descrição das áreas destinadas aos serviços técnicos e administrativos de apoio ao funcionamento;
- e)Indicação de que o projecto tem em conta os preceitos do regulamento para o acesso de navios de transporte de gases combustíveis liquefeitos;
- f)Projecto e programa das dragagens de estabelecimento e manutenção a realizar;
- g)Indicação do limite máximo do calado dos navios que venham a utilizar o terminal;
- h)Estrutura organizacional;
Para os gasodutos:
- a)Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
- b)Indicação das cotas do terreno e das profundidades de assentamento das tubagens;
- c)Localização dos pontos fixos ou sinalizadores que assinalam a passagem das tubagens;
- d)Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos dos materiais da tubagem, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
- e)Indicação dos locais e áreas reservados à serventia para construção, inspecção e operações de manutenção;
- f)Localização dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
- g)Estrutura organizacional;
Para as redes de distribuição:
- a)Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
- b)Indicação das cotas do terreno e das profundidades de assentamento das tubagens;
- c)Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos dos materiais de toda a tubagem da rede, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
- d)Localização dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
- e)Estrutura organizacional;
Para as estações de compressão e os postos de redução de pressão:
- a)Diagrama processual de funcionamento;
- b)Implantação das tubagens e dos diversos equipamentos;
- c)Indicação dos diâmetros, espessuras e tipos de materiais das tubagens, assim como dos dispositivos para a sua protecção;
- d)Indicação dos dispositivos de regulação e corte do caudal de gás, de segurança, de manutenção e da aparelhagem de medição e controlo;
- e)Indicação dos locais e áreas reservados as serventias para construção, inspecção e operações de manutenção;
- f)Estrutura organizacional.