As entidades às quais incumbe a fiscalização das actividades a que se refere o presente diploma devem verificar as ligações dos componentes, podendo, para o efeito, exigir cópias dos documentos definidores dos métodos de soldadura utilizados e ainda dos comprovativos da qualificação dos soldadores, assim como dos certificados de qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 8.º — Verificação das ligações
Vigente desde: 16/07/1990
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Em vigor desde 16/07/1990