- 1 -O presente diploma aplica-se aos parques industriais de iniciativa privada ou pública.
- 2 -Excluem-se do âmbito deste diploma as operações de loteamento para fins industriais e demais operações industriais que não revistam a forma de parque industrial, as quais se regem pelo disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/10/1992
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Em vigor desde 22/10/1992