Regula a instalação e gestão de parques industriais
Objecto
O presente diploma regula a instalação e gestão dos parques industriais.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Autorização administrativa
A instalação dos parques industriais é aprovada por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Processo de autorização
Consultas
Regulamento do parque industrial
Publicidade
Operações de loteamento
Obras de urbanização
Licenciamento da actividade industrial
Licenciamento de obras
Entidade gestora
Poderes da entidade gestora
Prestação de serviços
Encargos de manutenção
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.