A nova redacção da alínea h) do n.º 2 do artigo 629.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários entrará em vigor na data fixada no regulamento a que se refere o n.º 5 do mesmo preceito.
Artigo 8.º
Vigente desde: 05/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1996