Independentemente de outros elementos a solicitar nos termos da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, serão enviados ao Instituto Nacional de Estatística, nomeadamente para elaboração das contas nacionais e sempre que possível em suporte informático, os seguintes elementos:
Balanço;
Demonstração de resultados;
Mapas de execução orçamental;
Anexos às demonstrações financeiras.