As normas aplicáveis ao procedimento dos pedidos de alteração da autorização de introdução no mercado, bem como a sua tipologia, serão objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da DGV.
Artigo 22.º — Alterações dos termos da autorização
Vigente desde: 24/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999