- 1 -O RCP referido na alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º deve ser apresentado em língua portuguesa e conter as seguintes informações:
- a)Denominação do produto;
- b)Composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, em constituintes do excipiente e ou do adjuvante, se for caso disso, sendo utilizadas as denominações comuns internacionais sempre que estas existam ou, na sua falta, as denominações comuns usuais ou as denominações químicas;
- c)Tipo de formulação;
- d)Espécies animais ou outras finalidades a que o produto se destina;
- e)Indicações de utilização, especificando as espécies alvo, contra-indicações e reacções adversas (frequência e gravidade);
- f)Dose e modo de aplicação;
- g)Precauções especiais de utilização (com referência ao tipo de fecho de segurança, sempre que for caso disso);
- h)Interacções farmacológicas e outras;
- i)Utilização durante a reprodução;
- j)Sobredosagem (sintomas, medidas de urgência e antídotos);
- l)Advertências para as espécies alvo;
- m)Intervalo de segurança, se for caso disso;
- n)Precauções particulares a tomar pelo utilizador (incluindo a descrição do modo de funcionamento de fecho de segurança proposto);
- o)Propriedades farmacológicas;
- p)Incompatibilidades;
- q)Prazo de validade (com indicação da data limite de utilização ou período de tempo a contar da data de fabrico, devidamente indicada);
- r)Precauções particulares de conservação;
- s)Natureza e conteúdo do recipiente e eventuais interacções;
- t)Nome ou designação social e domicílio ou sede do responsável pela autorização de introdução no mercado e do fabricante;
- u)Precauções especiais para a eliminação dos produtos não utilizados ou dos desperdícios derivados desses produtos, caso existam.
Artigo 9.º — Resumo de características do produto
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999