Os actos a praticar pelo conselho de administração ou pelos liquidatários da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., respeitantes à dissolução, liquidação e extinção da sociedade são efectuados com dispensa de escritura pública e com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois dos seus membros.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/12/1996
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Em vigor desde 06/12/1996