- 1 -O pedido de licenciamento de uma clínica ou consultório deve ser efectuado mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde, através da ARS onde se situa a mesma clínica.
- 2 -Do requerimento devem constar:
- a)A denominação social ou nome e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da sede ou residência;
- c)O número fiscal de contribuinte;
- d)A localização da clínica e sua designação;
- e)A identificação da direcção clínica;
- f)O tipo de serviços que se propõe prestar.
- 3 -O requerimento é acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou do bilhete de identidade do requerente e, ainda, do respectivo cartão de contribuinte;
- b)Certidão actualizada do registo comercial;
- c)Relação detalhada do pessoal e respectivo mapa, acompanhada de certificados de habilitações literárias e profissionais;
- d)Programa funcional, memória descritiva e projecto das instalações em que a clínica ou consultório deve funcionar, assinado por técnico devidamente habilitado;
- e)Certificado que ateste que as instalações em que a clínica dentária deverá funcionar cumprem as regras de segurança vigentes;
- f)Certificado, emitido pela autoridade de saúde competente, que ateste as condições higiossanitárias da clínica ou consultório e de acessibilidade das instalações;
- g)Licença de utilização, emitida pela câmara municipal competente;
- h)Impresso de licença de funcionamento de modelo normalizado;
- i)Projecto de regulamento interno.
Artigo 12.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 25/08/2001
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