O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Equipamento de emergência em clínicas dentárias
(a que se refere o artigo 26.º)
Equipamento:
Estetoscópio.
Esfingmomanómetro.
Aparelho de oxigénio.
Ressuscitador (Ambu).
Abre-bocas helicoidal.
Tubos de Gnedel (Mayo).
Tubos orotraqueais (n.os 5 a 8).
Pinça de tracção de língua.
Aspirador de vácuo.
Descartáveis:
Garrote.
Seringas de 2 cc, 5 cc, 10 cc e 20 cc.
Agulhas n.os 19 e 21.
Cateteres venosos n.os 20 e 22.
Bisturi.
Tesoura.
Compressas esterilizadas.
Sistemas de soros.
Luvas cirúrgicas.
Gaze parafinada.
Suturas.
Algodão em rama.
Adesivo hipoalérgico.
Cânulas de aspiração.
Kit de ventimask.
Fármacos:
Soro fisiológico.
Lactato de Ringer.
Dextrose a 20%.
Succinato sódio de predvisolona.
Anti-hemorrágicos: vitamina K.
Ácido aminocapróico.
Diazepan e ou midazolam.
Adrenalina 0,5 cc 1/1000.
Nitroglicerina.
Soluto dérmico desinfectante.
Salbutamol - inalador.
Furosemida injectável.
Soluto de bicarbonato de sódio.