Extingue o Observatório da Qualidade, que integra o Sistema Português da Qualidade
Objecto
É extinto o Observatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, nos termos do presente diploma.
Transferência de atribuições
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.