Artigo 12.º-A
Modelo de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 01/12/2012.
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O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são definidos pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.