O hospital, E. P. E., adota o sistema contabilístico que lhe for aplicável por lei.
Artigo 24.º — Contabilidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2015
Decreto-Lei n.º 183/2015 - 1.ª Série(31/08/2015)
Alterado
Em vigor de 01/12/2012 a 31/08/2015
Decreto-Lei n.º 244/2012 - 1.ª Série(09/11/2012)
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