- 1 -A capacidade jurídica dos hospitais E. P. E. abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições.
- 2 -É da exclusiva competência dos hospitais E. P. E. a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua actividade.
Artigo 7.º — Capacidade
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2017
Original
Em vigor de 29/12/2005 a 14/02/2017