- 1 -Os hospitais E. P. E. dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo ii do presente decreto-lei.
- 2 -As ULS, E. P. E., dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo III ao presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Órgãos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/02/2017