Artigo 7.º
Capacidade
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 15/02/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A capacidade jurídica dos hospitais E. P. E. abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições.
- 2 -É da exclusiva competência dos hospitais E. P. E. a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua actividade.