O anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, é alterado do seguinte modo:
- a)São suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas desmedifame e fenemedifame;
- b)Na rubrica referente à substância activa ciprodinil, são estabelecidos os valores de LMR de 15 mg/kg em alface, de 0,5 mg/kg em beringela e em pepino e de 1 mg/kg em feijão (com casca) e em pimento;
- c)Na rubrica referente à substância activa difenoconazol, é estabelecido o valor de LMR de 2 mg/kg em aipo de caule;
- d)Na rubrica referente à substância activa fenoxicarbe, é estabelecido o valor de LMR de 1 mg/kg em ameixa;
- e)Na rubrica referente à substância activa fludioxonil, são estabelecidos os valores de LMR de 10 mg/kg em alface, de 0,3 mg/kg em beringela e em pepino, de 1 mg/kg em feijão (com casca) e de 2 mg/kg em pimento.