Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/53/CE, da Comissão, de 7 de Junho, 2006/60/CE, da Comissão, de 7 de Julho, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal
Objecto
Aprovação de limites máximos de resíduos
Alteração à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho
No anexo II da Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 127/94, de 1 de Março, e 102/97, de 14 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 21/2001, de 30 de Janeiro, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azinfos-etilo, carbaril, clorfenvinfos e fenitrotião.
Alteração à Portaria n.º 491/90, de 30 de Junho
No anexo da Portaria n.º 491/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 127/94, de 1 de Março, 649/96, de 12 de Novembro, 102/97, de 14 de Fevereiro, e 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azinfos-etilo, carbaril, clorfenvinfos e fenitrotião.
Alteração à Portaria n.º 127/94, de 1 de Março
No anexo II da Portaria n.º 127/94, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 21/2001, de 30 de Janeiro, 215/2001, de 2 de Agosto, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas atrazina e paraquato.
Alteração à Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro
No anexo da Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ciflutrina, incluindo beta-ciflutrina, etefão, fentião e óxido de fenebutaestanho.
Alteração à Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro
O anexo da Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 102/97, de 14 de Fevereiro, e 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, é alterado do seguinte modo:
Alteração à Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro
No anexo da Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, é suprimida a rubrica referente à substância activa oxamil.
Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
No anexo da Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa oxamil.
Alteração à Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro
O anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março
No anexo A do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 256/2001, de 22 de Setembro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas deltametrina, fenitrotião e metamidofos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril
No anexo do Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas abamectina, triadimefão e triadimenol.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio
No anexo do Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ciazofamida e linurão.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro
No anexo I do Decreto-Lei n.º 32/2006, de 18 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas fenehexamida, fenepropimorfe e miclobutanil.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho
O Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, é alterado do seguinte modo:
Regime sancionatório
Fiscalização e processos de contra-ordenação
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar e instruir os processos de contra-ordenação, competindo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das respectivas coimas.
Regiões Autónomas
Produto das coimas
O produto das coimas cobradas é distribuído da seguinte forma:
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir de:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 8 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)