No anexo da Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ciflutrina, incluindo beta-ciflutrina, etefão, fentião e óxido de fenebutaestanho.
Artigo 6.º — Alteração à Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006