O presente decreto-lei aplica-se e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 24 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.