- 1 -À Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA) incumbe estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas da Armada.
- 2 -O presidente da JMRA é um contra-almirante na reserva.
Artigo 22.º — Junta Médica de Revisão da Armada
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009