Aprova a Lei Orgânica da Marinha
Natureza
A Marinha é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
Missão
Integração no sistema de forças
Princípios gerais da organização
Administração financeira
Estrutura orgânica
Quadro de cargos de comando, direcção ou chefia
Os lugares de comando, direcção ou chefia desempenhados por oficiais generais no activo constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Competência do Chefe do Estado-Maior da Armada
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Atribuições e competência
Caracterização e composição
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Superintendência dos Serviços do Material
Superintendência dos Serviços Financeiros
Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação
Comando Naval
Comandos de zona marítima
Disposições genéricas
Conselho do Almirantado
Conselho Superior de Disciplina da Armada
Junta Médica de Revisão da Armada
Inspecção-Geral da Marinha
Disposições genéricas
Bases
Escola Naval
Escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha
Flotilha
Órgãos de execução de serviços
Órgãos de natureza cultural
Disposições genéricas
Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças as seguintes forças e meios da Marinha:
Comando do Corpo de Fuzileiros
Forças
Unidades operacionais
Centros da componente operacional do sistema de forças
Disposições genéricas
Instituto Hidrográfico
Os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
Órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Comissão de Direito Marítimo Internacional
Símbolos e datas festivas
Regulamentação
As atribuições e competência das unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha são estabelecidas através de decreto regulamentar.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Salvo o disposto no artigo anterior, são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia de oficial general
Almirante - 1.
Vice-almirante - 7.
Contra-almirante - 15.